PAG – Prevenção de Acidentes Graves (Seveso)

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Enquadramento

A Diretiva 2012/18/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, também chamada Diretiva Seveso III, relativa à prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, é transposta para o ordenamento jurídico interno através do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o Regime de Prevenção e controlo de acidentes graves (PAG) que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente.   

Saber mais sobre o regime SEVESO

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