Minas e Pedreiras

1. Enquadramento Legal

A exploração de massas minerais, realizada em pedreiras, está enquadrada no regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo DecretoLei n.º 340/2007, de 12 de outubro, que disciplina a revelação e aproveitamento de...

2. Parecer prévio de localização

Nenhuma das licenças de pesquisa ou exploração poderá ser atribuída sem prévio parecer favorável de localização, de forma que para realizar o pedido de licença devem apresentar este documento. O parecer prévio de localização é emitido pela entidade competente para...

3. Licença de Pesquisa

A licença de pesquisa, tem como objetivo permitir ao explorador efetuar estudos e trabalhos, anteriores à fase da exploração, que têm como fim o dimensionamento, a determinação das caraterísticas e a avaliação do interesse económico do aproveitamento da massa mineral...

4. Parecer prévio de localização

Nenhuma das licenças de pesquisa ou exploração poderá ser atribuída sem prévio parecer favorável de localização, de forma que para realizar o pedido de licença devem apresentar este documento. O parecer prévio de localização é emitido pela entidade competente para...

5. Licença de Exploração

A licença de exploração é o título que legitima o seu titular, explorador, a explorar uma determinada pedreira, isto é extrair a massa mineral de acordo com o plano de pedreira aprovado nos termos da lei de pedreiras e das...

6. Vistoria e Cadastro

No caso da licença ser atribuída, as entidades participantes do licenciamento procederão a vistoria da exploração passados 180 dias após a atribuição da licença sempre que o considerem adequado em função da natureza e dimensão da mesma a fim de...

7. Entidades Competentes

Para aprovação do Plano de pedreira, Plano de lavra e PARP O Plano de pedreira: documento técnico composto pelo plano de lavra e pelo PARP.Entidade competente para a aprovação do plano de pedreira: a entidade licenciadora após decisão das entidades...

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