O Decreto-Lei 151-B/2013, na sua redação atual, estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº. 2014/52/EU, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no...
2.1 – Apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA O primeiro passo no procedimento de AIA é saber se o projeto está sujeito ou não a esta avaliação. A entidade licenciadora ou competente, ou a autoridade da AIA, para os...
A definição do âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) é vinculante para o proponente, a autoridade de AIA e as entidades externas consultadas. Relativamente ao conteúdo do EIA válido por dois anos. DEFINIR O ÂMBITO DO PROJETO
4.1 – Instrução e apreciação prévia 4.2 – Tramitação do procedimento de AIA – P1: Conformidade do EIA 4.3 – Tramitação do procedimento de AIA – P2: Decisão do procedimento de AIA
Quando o procedimento de AIA ocorra em fase de estudo prévio ou anteprojeto, o projeto de execução está sujeito ainda à verificação de conformidade ambiental com a DIA. A decisão de conformidade ambiental do projeto de execução define as condições...
6.1Enquadramento O procedimento de Pós-Avaliação (Auditoria de Pós-Avaliação AIA) encontra-se instituído no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, e aplica-se a projetos com decisões favoráveis no quadro do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Este...