Para aprovação do Plano de pedreira, Plano de lavra e PARP
O Plano de pedreira: documento técnico composto pelo plano de lavra e pelo PARP.
Entidade competente para a aprovação do plano de pedreira: a entidade licenciadora após decisão das entidades competentes para a aprovação do PARP e do plano de lavra.
O Plano de Lavra: documento técnico contendo a descrição do método de exploração: desmonte, sistemas de extração e transporte, sistemas de abastecimento em materiais, energia e água, dos sistemas de segurança, sinalização e de esgotos.
Entidade competente para a aprovação do plano de lavra: a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP): o documento técnico constituído pelas medidas ambientais, pela recuperação paisagística e pela proposta de solução para o encerramento da pedreira.
Entidade competente para a aprovação do PARP: o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I. P., quando as pedreiras estejam situadas em áreas classificadas conforme definidas neste artigo, e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), nos restantes casos.
Para a atribuição de licença (licença de pesquisa ou de exploração)
A atribuição da licença de pesquisa é da competência da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A atribuição da licença de exploração é da competência:
– Da Câmara Municipal, quando se trate de pedreiras que não se situem em áreas cativas ou de reservas e de pedreiras das classes 3 e 4.
– Da DGEG, quando se trate de pedreiras das classes 1 e 2.