São estabelecidos dois níveis de exigência, em função da perigosidade do estabelecimento: nível inferior e nível superior.
Obrigações comuns a todos os estabelecimentos abrangidos (Nível Inferior e Superior)
Avaliação da compatibilidade de localização (artigo 8º e 9º)
Proposta de zonas de perigosidade para elaboração do cadastro de zonas de perigosidade (artigo 12.º)
Comunicação (artigo 14º e 15º) (anterior notificação)
Política de prevenção de acidentes graves (artigo 16º)
Efeito dominó (para estabelecimentos identificados pela APA): intercâmbio de informação (artigo 26º)
Obrigações em caso de acidente (artigo 28º)
Divulgação de informação ao público (artigo 30.º)
Obrigações para os estabelecimentos abrangidos pelo Nível Inferior
Plano de emergência interno simplificado (artigo 21º e 23º)
Exercícios de simulação do plano de emergência interno simplificado (artigo 27º)
Exercícios conjuntos de simulação do plano de emergência interno simplificado que integrem um grupo de efeito dominó (artigo 27º)
Obrigações para os estabelecimentos abrangidos pelo Nível Superior
Relatório de Segurança (artigos 17º, 18º e 19º)
Auditoria ao sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (artigo 20º)
Plano de emergência interno (artigo 21º e 22º)
Informação para o plano de emergência externo (artigo 21º e 24º)
Exercícios de simulação do plano de emergência interno (artigo 27º)
Exercícios conjuntos de simulação do plano de emergência interno que integrem um grupo de efeito dominó (artigo 27º)