A Diretiva 2012/18/EU, também chamada Diretiva Seveso III, relativa à prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, é transposta para o ordenamento jurídico interno através do Decreto-Lei n.º 150/2015.
É este o diploma que estabelece o Regime de Prevenção e controlo de acidentes graves (PAG) que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente.