O relatório ambiental anual, a realizar pelo operador detentor da Licença Ambiental (LA) ou Título único Ambiental (TUA) – decisão PCIP, assume-se como o documento que reúne os elementos demonstrativos do cumprimento das condições impostas na decisão PCIP emitida e válida para o ano de referência (que incluem condições de exploração/encerramento e pós encerramento (quando aplicável) e obrigações de comunicação), com pontos de situação relativos aos diferentes descritores das referidas decisões e de acordo com o previsto no art.º 14º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto. A elaboração do RAA pelo operador, deverá ter em consideração as constatações registadas no Relatório de Verificação do ano anterior, caso existente.
A agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza um modelo de RAA, contudo, este modelo não é obrigatório.
A submissão do RAA e o respetivo relatório de verificação devem ser submetidos até 30 de abril para o email ippc@apambiente.pt.