O Relatório de Base é obrigatório no caso de a atividade envolver a utilização, produção ou libertação de substâncias perigosas relevantes, e deverá ser entregue em conjunto com o processo de licenciamento ambiental, para novas instalações, ou aquando da primeira renovação ou alteração, para instalações detentoras de LA.
A necessidade de realização do relatório base pode ser definido por duas fases:
Avaliação da necessidade do Relatório de Base
- Identificação (listagem ou quadro) dos resíduos perigosos e das substâncias perigosas usadas, produzidas ou libertadas na instalação. Deve ser elaborada listagem de todas as substâncias perigosas presentes na instalação, sejam elas matérias-primas, matérias subsidiárias, produtos, subprodutos, resíduos, etc., utilizadas ou produzidas no âmbito das atividades PCIP constantes do Anexo I do Diploma REI ou atividades associadas à atividade PCIP.
- Selecionar, de entre as substâncias listadas no ponto anterior, as que são passíveis de provocar contaminação dos solos e águas subterrâneas.
- Identificação, de entre as substâncias listadas, as que, tendo em consideração as suas características, quantidades presentes e medidas previstas e implementadas para o manuseamento, armazenamento e transporte, ainda são suscetíveis de provocar contaminação do solo e águas subterrâneas do local onde se encontra a instalação.
- Conclusão sobre a necessidade de elaboração do Relatório de Base, atendendo ao resultado dos pontos anteriores.
Dependendo do resultado desta avaliação (e posterior validação pela APA), o operador será informado da decisão da APA. Decisão esse que indicará a isenção ou não da elaboração do relatório de base.
SOLICITAR ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO BASE
Relatório de Base
Em caso de obrigatoriedade de elaboração do Relatório de Base, o relatório deverá seguir a seguinte estrutura:
- Identificação da instalação
- Listagem das substâncias identificadas na Fase 1, 2 e 3 acompanhada de justificação clara dos motivos que motivaram a eliminação de substâncias de uma fase para a seguinte
• Quadro com as substâncias devidamente identificadas, referindo as advertências de perigo, estado físico, classificação, quantidade armazenada, meios de contenção, etc. - Conclusão sobre a necessidade de elaboração do Relatório de Base, e quais as Substâncias Perigosas Relevantes
- Identificação de contaminação histórica
• Enumerar as utilizações do local de implantação da instalação
• Listar acidentes e emissões ocorridas anteriormente
• Indicar a possibilidade de contaminações provenientes de instalações vizinhas
• Descrever alterações na instalação com implicação nos riscos de contaminação, e motivos que levaram à sua implementação - Enquadramento ambiental
Caracterizar o local de implantação (indicando as fontes de informação):
– Topografia
– Geologia e hidrogeologia
– Hidrologia
– Vias construídas
– Utilização de terrenos circundantes - Caracterização e investigação do local de implantação da instalação
• Planta com os locais identificados como possivelmente contaminados ou fonte de poluição, e respetivas substâncias contaminantes
• Listagem das fontes potenciais de contaminação associáveis a cada ponto de investigação proposto
• Estratégia de amostragem – orientada ou não-orientada, com justificação da escolha dos pontos de amostragem
• Métodos utilizados para a recolha e análise das amostras - Anexos
• Planta com a localização dos pontos de monitorização e de colheita de amostras
• Registos dos diversos tipos de perfurações e sondagens exploratórias
• Resultados da monitorização
• Descrição das amostras enviadas para análise
• Dados pertinentes de garantia/controlo de qualidade
• Relatórios das análises laboratoriais