No caso de as instalações estarem abrangidas pelo RPAG, o operador fica obrigado, a um dever de comunicação. Esta comunicação se realizará tanto no caso de novo estabelecimento (previamente ao início da construção ou de alteração que implique a modificação de inventario) como quando se realizem alterações substanciais do estabelecimento (sempre que haja alteração da informação constante da comunicação) ou por alteração da classificação de substâncias perigosas presentes.
A comunicação é apresentada através de formulário no SiliAmb que deve conter como mínimo os seguintes elementos:
a) Nome ou denominação social do operador e endereço completo do estabelecimento;
b) Sede social e endereço do operador;
c) Nome e função do responsável do estabelecimento, se diferente da pessoa referida na alínea a);
d) Informação que permita identificar as substâncias perigosas e respetivas categorias, presentes ou suscetíveis de estarem presentes, nomeadamente, através das fichas de dados de segurança;
e) Quantidade máxima suscetível de estar presente no estabelecimento, expressa em massa, e estado físico das substâncias perigosas;
f) Atividade exercida ou prevista no estabelecimento;
g) Descrição da área circundante do estabelecimento, identificando, designadamente, os elementos suscetíveis de causar um acidente grave ou de agravar as suas consequências incluindo, quando disponíveis, dados respeitantes a estabelecimentos vizinhos, a locais não abrangidos pelo âmbito de aplicação decreto-lei 150/2015, áreas ou construções que possam estar na origem de acidente grave ou aumentar o risco da sua ocorrência, agravar as suas consequências ou causar um efeito dominó;
h) Indicação do sítio na internet onde está disponibilizada a informação
Esta comunicação será verificada pela APA no prazo de 15 dias, podendo solicitar elementos adicionais.
O encerramento definitivo ou desativação do estabelecimento é comunicado previamente pelo operador à APA, I. P., e à IGAMAOT e, no caso de estabelecimento de nível superior, também à ANEPC, apresentando uma declaração que ateste a data a partir da qual deixa de haver presença de substâncias perigosas no estabelecimento.