SEVESO

1. Enquadramento Legal

A Diretiva 2012/18/EU, também chamada Diretiva Seveso III, relativa à prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, é transposta para o ordenamento jurídico interno através do Decreto-Lei n.º 150/2015. É este o diploma que estabelece o Regime de Prevenção e...

2. A que estabelecimentos se aplica

Como analisar a aplicabilidade do regime SEVESO SOLICITAR ENQUADRAMENTO

3. Obrigações dos Estabelecimentos Abrangidos

São estabelecidos dois níveis de exigência, em função da perigosidade do estabelecimento: nível inferior e nível superior.  Obrigações comuns a todos os estabelecimentos abrangidos (Nível Inferior e Superior) Avaliação da compatibilidade de localização (artigo 8º e 9º)Proposta de zonas de...

5. Comunicação Prévia

No caso de as instalações estarem abrangidas pelo RPAG, o operador fica obrigado, a um dever de comunicação. Esta comunicação se realizará tanto no caso de novo estabelecimento (previamente  ao início da construção ou de alteração que implique a modificação...

6. Política de Prevenção de Acidentes Graves​

É responsabilidade do operador definir uma política de prevenção de acidentes graves que deve constar de documento escrito, a sua implementação, garantindo a existência de meios e estruturas adequadas e de um sistema de gestão de segurança para a prevenção...

7. RELATÓRIO DE SEGURANÇA

O operador de estabelecimento de nível superior elabora e submete o relatório de segurança, quando se trate de novo estabelecimento, alteração do inventário de substâncias perigosas da qual o estabelecimento passe a ser considerado de nível superior. O Relatório de...

8. AUDITORIA

O operador de estabelecimento de nível superior deve apresentar à APA, até 30 de abril de cada ano, um relatório de auditoria, relativo ao ano anterior, que ateste a conformidade do sistema de gestão de segurança do estabelecimento. Esta auditoria...

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