O operador de estabelecimento de nível superior deve apresentar à APA, até 30 de abril de cada ano, um relatório de auditoria, relativo ao ano anterior, que ateste a conformidade do sistema de gestão de segurança do estabelecimento.
Esta auditoria é obrigatoriamente realizada por verificadores qualificados pela APA, I.P. nos termos e condições estabelecidos no anexo I à Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro.
Para a realização destas auditorias foram definidos uma serie de requisitos: Requisitos do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG)