A licença de exploração é o título que legitima o seu titular, explorador, a explorar uma determinada pedreira, isto é extrair a massa mineral de acordo com o plano de pedreira aprovado nos termos da lei de pedreiras e das condições da licença.
A licença de exploração só pode ser atribuída com prévio parecer favorável de localização.
Pedido de licença de exploração
O requerente de uma licença de exploração deve apresentar à entidade licenciadora os seguintes documentos:
a) Requerimento do MOD RG 2 – licença de exploração, ampliação e alteração de regime de licenciamento
b) Certidão do parecer favorável de localização quando exigível
c) Título comprovativo da propriedade do prédio ou certidão do contrato quando o explorador não for o proprietário; Termo de responsabilidade do responsável técnico pelo plano de pedreira de acordo com as minutas.
d) Estudo de impacte ambiental ou DIA favorável ou favorável condicionada, no caso de explorações sujeitas a avaliação de impacte ambiental;
e) Planta de localização à escala de 1:25 000 com indicação dos acessos ao local, abrangendo um raio de 2 km;
f) Planta cadastral à escala de 1:2 000, ou outra eventualmente existente, à escala adequada, com implantação da pedreira e indicação dos limites da propriedade, dos confinantes e dos acessos ao local, bem como das servidões existentes;
g) Planta topográfica georreferenciada com escala adequada à dimensão da pedreira, preferencialmente de 1:500 ou de 1:1 000, indicando a localização dos anexos de pedreira quando eles estejam previstos;
h) Justificação sumária de viabilidade económica;
i) Documentos técnicos relativos ao plano de pedreira.
Fonte: DGEG

Procedimento CCDR

Procedimento Câmara Municipal

Pedidos de licença de exploração sujeitos a AIA
Os pedidos de licença de exploração sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), os Estudos de Impacte Ambiental (EIA) são remetidos à Autoridade de AIA para avaliação e emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
Se na sequência de DIA favorável ou favorável condicionada, a licença for atribuída, é obrigatória a realização de vistoria, prevista no DL 270/2001.
Um pedido devidamente instruído de licença de exploração formulado ao abrigo de licença de pesquisa só pode ser indeferido no caso de não ser aprovado o plano de pedreira.