Licenciamento Minas e Pedreiras

Enquadramento

A exploração de massas minerais, realizada em pedreiras, está enquadrada no regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo DecretoLei n.º 340/2007, de 12 de outubro, que disciplina a revelação e aproveitamento de massas minerais, compreendendo a pesquisa, exploração e encerramento das pedreiras. 

As pedreiras encontram-se divididas por classes, com procedimentos e exigências distintas no que se refere à Entidade Licenciadora, ao conteúdo do Plano de Pedreira e ao Responsável Técnico. 

A pesquisa e a exploração de massas minerais só podem ser conduzidas ao abrigo de licença de pesquisa ou de exploração, conforme for o caso, carecendo a sua atribuição de pedido do interessado que seja proprietário do prédio ou tenha, com este, celebrado contrato.

As licenças definirão o tipo de massas minerais e os limites da área a que respeitam. No DL 340/2007, de 12 de outubro, classificam-se as pedreiras em 4 classes por ordem decrescente do impacte que provocam:  

Classes de Pedreiras

1

Pedreiras que tenham uma área igual ou superior a 25 ha 

2

Pedreiras subterrâneas ou mistas e as que, sendo a céu aberto, tenham uma área inferior a 25 ha, excedam qualquer dos limites estabelecidos nas alíneas a), b), c) e d) da classe 3 ou recorram à utilização, por ano, de mais de 2 000 kg de explosivos no método de desmonte 

3

Pedreiras a céu aberto que recorram à utilização, de explosivos até 2 000 kg/ano no método de desmonte e que não excedam nenhum dos seguintes limites: a) Área ≤ 5 ha; b) Profundidade de escavação ≤10 m; c) Produção ≤ 150 000 t/ano; d) Número de trabalhadores ≤ 15. 

4

Pedreiras de calçada e laje se enquadradas nos limites das pedreiras de classe 3 

Todos os Projetos de pedreiras que ultrapassem determinadas dimensões, ou que se encontrem inseridos em áreas consideradas sensíveis, estão sujeitos a um procedimento prévio de Avaliação de Impacte Ambiental, como formalidade essencial para o seu licenciamento.  

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