Nenhuma das licenças de pesquisa ou exploração poderá ser atribuída sem prévio parecer favorável de localização, de forma que para realizar o pedido de licença devem apresentar este documento.
O parecer prévio de localização é emitido pela entidade competente para a emissão do PARP (Plano Ambiental de Recuperação Paisagística) (comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) ou Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)) ou pela câmara municipal territorialmente competente (quando a área objeto do pedido esteja inserida em área cativa, área de reserva, ou em espaço para indústria extrativa constante do respetivo plano diretor municipal (PDM)), após ser devidamente instruído com a apresentação dos documentos necessários.
Contudo, os pedidos de licença relativos a projetos sujeitos a AIA excetuam-se e não carecem de apresentação de certidão de localização juntamente com o pedido de licença.