2.1. Procedimento para a obtenção de um TURH por pedido apresentado pelo particular
2.2 Procedimento para a obtenção de um TURH por pedido apresentado pelo particular
Algumas utilizações de recursos hídricos carecem de parecer favorável de determinadas entidades para a obtenção do TURH pretendido:
Utilização pretendida | Entidades a Consultar |
Licença de rejeição de águas residuais no solo agrícola ou florestal situado no domínio público. | Direcções regionais de agricultura e pescas; e Administrações regionais de saúde territorialmente competentes. |
Títulos de utilização do domínio hídrico para a instalação dos estabelecimentos previstos nos artigos 73.º e 74.º do DL 226-A/2007, sobre Culturas biogenéticas e Marinhas. | Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura relativamente a águas salobras, salgadas e seus leitos; ou Direcção-Geral dos Recursos Florestais, abreviadamente designada DGRF, no caso de estabelecimentos dulceaquícolas. |
Título de implantação de infra-estruturas hidráulicas. | Autoridade de segurança de barragens; e DGRF (relativamente aos dispositivos de passagens para peixes); |
Licença para efeitos de utilização de embarcações atracadas ou fundeadas, sem meios de locomoção próprio ou seladas. | Organismo competente em matéria de segurança do material flutuante e de navegação |
Títulos de utilização do domínio público marítimo que possam afectar a segurança marítima, a preservação do meio marinho ou outras atribuições da Autoridade Marítima Nacional | Autoridade Marítima Nacional |
Títulos de utilização que possam afectar a segurança portuária e de navegação | Administração portuária em cuja área de jurisdição se inscreve; ou Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., (IPTM, I.P.), sempre que o título não deva ser por ela emitido |
Títulos de utilizações que tenham impacte económico na exploração de infra-estruturas portuárias já existentes | Administração portuária em cuja área de jurisdição se inscreve; ou Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., (IPTM, I.P.), sempre que o título não deva ser por ela emitido |
Títulos de utilização para aproveitamentos para produção de energia eléctrica superior a 100 MW | Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) |
INICIAR LICENCIAMENTO
2.3 – Especificidades segundo o tipo de TURH
Autorização
• Título utilizado para os recursos hídricos particulares emitido sem prazo de validade.
• A não emissão de resposta ao fim de dois meses após o pedido implica o deferimento tácito (com exceção dos casos de captação de água para consumo humano e sempre que não se tenham verificado pressupostos de indeferimento). No caso de decisão final favorável, o título será emitido no prazo de 15 dias.
• A emissão do título está sujeita ao pago da Taxa de Utilização de Recursos Hídricos, para a compensação do impacte ambiental negativo da atividade autorizada.
Poderá ser substituída pela mera comunicação previa (nos casos previstos), que consiste numa comunicação realizada por escrito, devidamente instruída e dirigida à autoridade competente
Licença
• Título utilizado tanto para utilizações de recursos de domínio público como particulares, atribuída por um período máximo de 10 anos (renovável), podendo ser revista, em termos temporários ou definitivos, em determinadas situações.
• Pode ser atribuída por pedido apresentado pelo particular (procedimento geral) ou por outorga de protocolo com associações sem fins lucrativos.
• O pedido é apreciado e decidido no prazo de 45 dias a contar do termo da fase de consultas.
Está sujeita a um procedimento concursal prévio no caso das seguintes utilizações (exceto as que sejam atribuídas por outorga de protocolo com associações sem fins lucrativos):
• Extração de inertes em margens e leitos conexos com águas públicas em volumem superior a 500 m3
• Ocupação do domínio público hídrico (salvo casos de rejeição de águas residuais, recarga e injeção artificial em águas subterrâneas ou de usos dominais com um prazo igual ou inferior a um ano)
• Instalação de apoios de praia nos terrenos do domínio público.
Existem dois tipos de procedimento concursal em função de se a atribuição da licença resultar de iniciativa pública ou de pedido apresentado pelo particular.
No caso de decisão final favorável, a emissão da licença está sujeita ao pagamento de:
• Taxa de utilização de recursos hídricos para a compensação do impacte ambiental negativo da atividade autorizada
• Caução para assegurar o cumprimento das obrigações que sejam condições de utilização (as que sejam atribuídas por outorga de protocolo com associações sem fins lucrativos estão isentas)
• Para recuperação ambiental (pode ser dispensada em alguns casos)
• Para cumprimento das obrigações de implantação, alteração e demolição de instalações
Concessão
Título utilizado para utilizações de recursos de domínio público, atribuída por um período máximo de 75 anos.
A concessão pode ser atribuída:
• Diretamente por decreto-lei quando for atribuída a empresas públicas
• Por procedimento pré-contratual de concurso público quando a atribuição da concessão resultar de iniciativa pública;
• Por pedido apresentado pelo particular. Nestes casos, quando o número de pretensões o justifique, a autoridade competente pode decidir que a atribuição seja realizada por concurso público.
No caso de decisão final favorável, o contrato de concessão está sujeito ao pagamento de:
• Taxa de utilização de recursos hídricos para a compensação do impacte ambiental negativo da atividade autorizada
• Caução para assegurar o cumprimento das obrigações que sejam condições de utilização (Anexo I DL n.º 226-A/2007)
• Para recuperação ambiental (pode ser dispensada em alguns casos)
• Para cumprimento das obrigações de implantação, alteração e demolição de instalações
• Renda, se for o caso, pelos bens e equipamentos públicos afetos ao uso e fruição do concessionário.