1. Qual é o objetivo da AIA?
A AIA tem por objetivos:
- Avaliar, de forma integrada, os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, decorrentes da execução dos projetos e das alternativas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos;
- Definir medidas destinadas a evitar, minimizar ou compensar tais impactes, auxiliando a adoção de decisões ambientalmente sustentáveis;
- Instituir um processo de verificação, a posteriori, da eficácia das medidas adotadas, designadamente, através da monitorização dos efeitos dos projetos avaliados;
Garantir a participação pública e a consulta dos interessados na formação de decisões que lhes digam respeito, privilegiando o diálogo e o consenso no desempenho da função administrativa
2. Que atividades ou projetos estão sujeitos à AIA?
O Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental é aplicável aos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Estão sujeitos a AIA previa à obtenção da licença ou autorização pretendida, os projetos tipificados nos Anexos I e II do Decreto-Lei 152-B/2017, de 11 de dezembro, e outros projetos que possam estar abrangidos pelo artigo nº 1 do mesmo Decreto-Lei.
3. Pode ser concedida uma dispensa do procedimento de AIA?
Sim, mas unicamente em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas. O licenciamento ou autorização de um projeto pode ser dispensado por iniciativa do proponente e mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da tutela do projeto.
A dispensa pode ser total ou parcial.
4. Em que momento existe enquadramento em AIA?
A AIA é um procedimento prévio ao licenciamento ou autorização dos projetos abrangidos suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, devendo a entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto indeferir o pedido de licenciamento ou autorização sempre que não tenha sido previamente obtida decisão expressa ou tácita sobre a AIA.
5. Posso obter a licença ou autorização pretendida sujeita a AIA antes da emissão da DIA?
Não.
O ato de licenciamento ou de autorização de projetos abrangidos só pode ser emitido:
- após notificação da DIA favorável (ou favorável condicionada);
- após notificação da decisão favorável sobre a conformidade ambiental do projeto de execução, quando o procedimento de AIA ocorra em fase de estudo prévio ou anteprojeto;
- ou após os respetivos deferimentos tácitos.
Assim, as decisões proferidas no procedimento de AIA, são em qualquer caso prévias ao licenciamento ou autorização dos projetos suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente.
6. Quando é necessária uma Decisão de conformidade ambiental do projeto de execução para a obtenção da licença ou autorização?
Quando o procedimento de AIA ocorra em fase de estudo prévio ou anteprojeto, o projeto de execução está sujeito ainda à verificação de conformidade ambiental com a DIA.
A decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução é emitida pela autoridade de AIA, tendo em conta os pareceres técnicos emitidos e o relatório de consulta pública, a qual é notificada à entidade licenciadora ou competente para a autorização e ao proponente.
A decisão de conformidade ambiental do projeto de execução deve definir as condições ambientais de aprovação do mesmo, designadamente, as medidas de minimização, compensação ambiental e potenciação e os programas de monitorização a adotar nas fases de construção, exploração e desativação do projeto.
Deve estar determinada a entidade competente para a verificação do cumprimento das condições ambientais nela prevista, a qual pode ser a autoridade de AIA ou a entidade licenciadora ou competente para autorização do projeto.
7. Existe deferimento tácito no caso de não emissão da DIA dentro do prazo estabelecido?
Sim, quando a DIA não seja emitida dentro dos prazos estabelecidos no DL 152-B/2017 contados desde a data de receção do EIA pela autoridade da AIA e devidamente instruído, a DIA é deferida tacitamente.
No caso de a DIA ser deferida tacitamente, a decisão da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto indica as razões de facto e de direito que justificaram a sua decisão, tendo em consideração o EIA apresentado pelo proponente, bem como os elementos referidos no artigo 16.º, quando disponíveis.
Igualmente, se a decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução não é emitida dentro do prazo estabelecido, é deferida tacitamente. Neste caso, a decisão da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto indica as razões de facto e de direito que justificam a decisão, tendo em consideração o RECAPE e o projeto de execução, bem como outros elementos disponíveis.
8. Como se realiza a tramitação de AIA?
A tramitação de AIA está sujeita ao Regime de Licenciamento Único Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 75/2015, de 11 de maio.
Como todos os títulos sujeitos a este regime de LUA, a tramitação se realiza através da plataforma eletrónica SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente).
Link: https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml
9. Qual é a autoridade de AIA competente para cada tipo de projeto ou atividade?
As autoridades de AIA são a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e as CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional).
O artigo 8 do Decreto-Lei 152-B/207 estabelece os casos em que a AIA é competência da APA ou se pelo contrário compete às CCDR.
10. Como posso saber se está em curso um procedimento de AIA?
Os procedimentos de AIA são públicos, encontrando-se disponíveis todos os elementos e peças processuais no sítio da internet da APA ou da CCDR no caso de ser esta a autoridade competente.
Excetuam-se os casos em que existe segredo industrial ou comercial, incluindo a propriedade intelectual, ou que são relevantes para a segurança nacional ou conservação do património natural e cultural.
Assim, é possível aceder à plataforma Participa – https://participa.pt/ . 
Disponível desde julho de 2015, a plataforma participa disponibiliza processos de consulta pública a cargo do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE). O cidadão interessado no processo de consulta pode dar e partilhar os seus contributos no portal, além de poder ver o tratamento que os mesmos receberam por parte do responsável. Para participar é necessário fazer o registo no site.
O principal objetivo do portal é aumentar os índices de participação pública na área ambiental
11. Quem pode participar na Consulta Pública da AIA?
O Decreto-Lei 152-B/2017 reconhece este direito a todos os cidadãos interessados que podem ser os titulares de direitos subjetivos ou titulares de interesses legalmente protegidos, ou o público afetado ou suscetível de ser afetado pela decisão de AIA, designadamente Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA).
12. Quando existe a possibilidade de participar na Consulta Pública?
A Consulta Pública só está aberta por um determinado período de tempo entre 15 e 20 dias, no qual os cidadãos que estejam interessados podem comunicar as suas exposições/opiniões relativas à AIA em questão.
A Camara Municipal, a CCDR e Juntas de Freguesia que estejam abrangidas pelo projeto devem publicar a abertura de esta Consulta Publica através de anúncios afixados. Também se pode encontrar esta informação no sítio da internet da APA ou da CCDR competente.
13. Como saber o resultado de uma AIA?
Quando o processo de AIA finaliza, a DIA fica disponível na página da APA ou na CCDR competente. Em qualquer caso, o requerente será notificado para audiência prévia antes da emissão final da DIA.
14. Que tipo de termos ou condições de aprovação do projeto podem ser estabelecidos?
A AIA pode estabelecer uma serie de termos ou condições para a obtenção de uma DIA favorável (neste caso seria favorável condicionada).
Os termos ou condições podem consistir em: condicionantes, medidas de minimização, medidas de compensação, programas de monitorização, projetos de recuperação e integração paisagística, acompanhamento ambiental da obra, entre outros.
15. Em que consistem as atividades de Pós-avaliação?
O procedimento de pós-avaliação aplica-se a projetos com DIA favorável. O objetivo da pós-avaliação é verificar o cumprimento e avaliar a adequabilidade e eficácia dos termos e condições estabelecidos na AIA.
As atividades de pós-avaliação podem consistir na:
- Análise dos relatórios de monitorização e de outra documentação relevante,
- Realização de visitas ao local ou locais de implantação do projeto,
- Realização de auditorias por verificadores qualificados pela APA.
16. Estão sujeitos a caducidade a DIA ou o EIA?
Sim.
A DIA em fase de projeto de execução caduca se, decorridos quatro anos sobre a data da sua emissão, o proponente não der início â execução do projeto.
A DIA em fase de estudo prévio ou anteprojeto caduca se, decorridos quatro anos sobre a data da sua emissão, o proponente não tiver requerido a verificação da conformidade ambiental do projeto de execução.
A decisão da autoridade de AIA sobre o PDA do EIA caduca se, decorridos dois anos sobre a data da sua notificação ao proponente, este não der início ao procedimento de AIA.
A decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução caduca se, decorridos quatro anos sobre a data da sua emissão, o proponente não der início à execução do projeto.
A caducidade determina a extinção do procedimento e a necessidade de sujeição do projeto a novo procedimento de AIA. A autoridade da AIA deve indicar os elementos constantes do processo anterior que podem ser utilizados no novo processo.
17. Posso prorrogar a DIA ou a decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução, para evitar a caducidade das mesmas antes de dar início à execução do projeto?
Sim, para evitar a extinção do procedimento antes do início do procedimento de execução, existe o pedido de prorrogação da validade da DIA ou da validade da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução.
Este pedido deve ser formulado junto da autoridade de AIA antes do termo do prazo de caducidade da DIA ou da decisão da conformidade ambiental do projeto de execução.
18. Podem ser alteradas as medidas de minimização e compensação ou programas de monitorização?
Sim,
Estas medidas estabelecidas na DIA ou na decisão sobre conformidade ambiental do projeto de execução, podem ser alteradas sempre que haja motivo fundamentado ou circunstâncias que o justifiquem, por iniciativa da autoridade da AIA ou por requerimento do proponente. (artigo 25º do DL 152-B/2017)