AIA – Avaliação de Impacte Ambiental

AIA Avaliação de Impacte Ambiental

Enquadramento

O Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 152-B/2017, de 1 de dezembro, estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº. 2014/52/EU, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. 

A AIA é um instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas que têm por objeto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós-avaliação.  

Neste âmbito realizamos Estudos de Impacte Ambiental, Estudos de Incidências Ambientais, Estudos Prévios e Consultas que puderem ser necessárias para o pedido de AIA, acompanhamento do processo de AIA até a obtenção da licença ou autorização pretendida, ou atividades de monitorização posteriores necessárias.

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