Quais atividades estão sujeitas a licenciamento das operações de gestão de resíduos?
Estão sujeitas a licenciamento as atividades de tratamento de resíduos, as operações de descontaminação dos solos e de valorização agrícola de resíduos, bem como as operações de tratamento de resíduos que se desenvolvam em instalações móveis. Neste último caso o ato de licenciamento deve definir os tipos de locais em que o seu desenvolvimento é permitido, de acordo com o tipo de resíduos e de operações de gestão em causa.
Devo informar ou pedir uma nova licença no caso de alteração da instalação de incineração ou coincineração de resíduos?
No caso de alteração da instalação de incineração ou coincineração de resíduos é requerida pelo operador à entidade competente, que no caso de não ser a APA deverá solicitar a esta emissão de parecer. Se se tratar de uma alteração substancial será necessário iniciar um novo procedimento de licenciamento.
Quais instalações precisam de realizar o procedimento articulado e quais o procedimento autónomo para o licenciamento de incineração e coincineração?
As instalações com atividade económica principal classificada com os seguintes códigos (nos termos da Classificação Portuguesa de Atividade (CAE) ao abrigo do Decreto-Lei nº. 381/2007, de 14 de novembro), devem realizar o procedimento autónomo estabelecido no DL 127/2013, de 30 de agosto:
- 38211 – Tratamento de eliminação de resíduos inertes
- 38212 – Tratamento e eliminação de outros resíduos não perigosos
- 38220 – Tratamento e eliminação de resíduos perigosos
- 39000 – Descontaminação e atividades similares
O procedimento articulado está previsto para os estabelecimentos cuja CAE principal não seja referente ao tratamento de resíduos (incluindo neste caso todos os estabelecimentos industriais).
O que é considerado como “aterro” no âmbito do Regime de deposição de resíduos em aterro?
Entende-se por “aterro” a instalação de eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural. O licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro abrange as fases de conceção, construção, exploração, encerramento e pós -encerramento do aterro.
Como posso saber qual é o Código LER do meu resíduo?
A lista Europeia de Resíduos, LER, publicada na Portaria 209/2004, de 3 de março, que transpõe a decisão 2014/955/EU, harmoniza uma lista de resíduos que tem em consideração a origem e composição dos diferentes resíduos.
Esta lista é constituída por 20 capítulos, que agrupam diferentes resíduos em função da atividade geradora dos resíduos, nomeadamente: industrial, urbana, agrícola e hospitalar, ou de processos produtivos.
Os produtores de resíduos estão obrigados a realizar uma classificação de estes nos termos do LER. O código LER que melhor classifica um resíduo é realizada com base na descrição do capítulo, subcapítulo e processo produtivo que lhe deu origem.
Para identificar o código LER que melhor descreve o nosso resíduo podemos seguir os seguintes passos disponibilizados pela APA:
- Procura-se nos capítulos 01 a 12 ou 17 a 20, a fonte geradora do resíduo e determina-se o código de seis dígitos adequado ao resíduo, excluindo os códigos terminados em 99.
- Se não existir nenhum código apropriado nos capítulos 01 a 12 ou 17 a 20, procura-se identificar os resíduos nos capítulos 13,14 ou 15
- Se nenhum dos códigos de resíduos se aplicar, procurasse identificar os resíduos no capítulo 16.
- Se o resíduo também não se enquadrar no capítulo 16, atribui-se-lhe o código terminado em 99 dos capítulos 01 a 12 ou 17 a 20.
São válidas AINDA as guias de transporte GAR ou unicamente podem ser utilizadas as e-GAR?
O regime de transporte de resíduos está regulado pela Portaria nº. 145/2017, alterada pela Portaria nº. 28/2019.
Em 2017 se produz a desmaterialização das guias de transporte GAR e se aprova o transporte de resíduos com e-GAR. As e-GAR entraram em funcionamento em maio de 2017 e até 2018 a utilização de e-GAR era opcional. A partir de 2018 só são validas as e-GAR emitidas no SILiAmb.