Licenciamentos de Operações de Gestão de Resíduos

licenciamentos-de-atividades-de-tratamento-de-residuos-banner

Enquadramento

O Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, aprova o regime geral de gestão de resíduos (RGGR). Com esta alteração  procurou-se, entre outras coisas, a simplificação dos procedimentos de obtenção de licenças neste âmbito, e aprovar o regime de licenciamento simplificado que permitisse a emissão de uma licença num prazo máximo de 30 dias.

Pode entender-se a gestão de resíduos como o conjunto das atividades de caráter técnico, administrativo e financeiro necessárias à deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, incluindo o planeamento e a fiscalização dessas operações, bem como a monitorização dos locais de destino final, depois de se proceder ao seu encerramento. 

É essencial que estas atividades se processem de forma ambientalmente correta e por agentes devidamente autorizados ou registados para o efeito estando proibidas a realização de operações de tratamento de resíduos não licenciadas, o abandono de resíduos, a incineração de resíduos no mar e a sua injeção no solo, a queima a céu aberto, bem como a descarga de resíduos em locais não licenciados para realização de tratamento de resíduos.

Mais informação sobre licenciamento de OGR

error: Content is protected !!