1. Como se tramitam os pedidos de licenciamento ambiental?
A tramitação de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidas se realizam através da plataforma eletrónica SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) – Módulo LUA.
No Módulo LUA da plataforma SILiAmb encontraremos duas opções, de Simulação e de Formulários:
– Simulador:
- Enquadramento nos regimes de ambiente
- Taxas
- Prazos
- Entidades Licenciadoras
– Formulários:
- Módulo Comum (Informação transversal a todos os regimes ambientais abrangidos)
- Módulos específicos (Informação específica de cada regime)
Link: https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml
2. Que tipo de títulos podem ser inscritos no TUA
- Licenças e autorizações ambientais concedidas
- Decisões jurídicas relativas às mesmas
3. Quais as fases existentes no modelo de TUA e que informação pode ser requerida?
Informação Geral
- Identificação do requerente
- Identificação do pedido/projeto/requerimento
- Morada do requerente
- Código da classificação da atividade económica
- Informação sobre o TUA
Enquadramento
- Regimes jurídicos aplicáveis
- Processo de licenciamento que deu origem à decisão
- Informação sobre o tipo de pedido (e.g. emissão, alteração, renovação, etc.)
- Data de emissão, validade da decisão por regime jurídico aplicável
- Sentido da decisão
- Entidade licenciadora responsável pela decisão
- Interligações com outros TUA
Localização
- Georreferenciação
- Confrontações
- Área
Condições específicas de outras entidades
- Condicionantes decorrentes de entidades consultadas se aplicável
Condições previas ao desenvolvimento do projeto de execução
- Condicionantes e medidas estabelecidas em pedidos de AIA-EP a cumprir na elaboração do projeto de execução e respetivo RECAPE
Condições prévias ao Licenciamento
- Condições, medidas e estudos prévios ao procedimento de licenciamento, estabelecidos em procedimentos de AIA não integrados que devem ser submetidos/aprovados antes da submissão do pedido de licenciamento ou antes da emissão do respetivo título de instalação/exploração.
Condições prévias à construção
- Condições, medidas e estudos estabelecidos em sede de AIA-EP e que devem ser submetidos/realizados prévios à fase de construção
- Condições e medidas a cumprir durante a fase de construção
Construção
- Condições e medidas a cumprir durante a fase de construção
Exploração
- Condições e medidas a cumprir durante a fase de exploração
Desativação/Encerramento
- Informação, medidas e condicionantes a cumprir durante a fase de desativação ou encerramento total u parcial do estabelecimento.
As fases passíveis de serem preenchidas serão determinadas em função do objeto do pedido de licenciamento e da fase em que se apresenta, estudo prévio ou projeto de execução; sendo que as fases de Informação Geral, Enquadramento e Localização serão solicitadas para qualquer pedido de licenciamento ou autorização. As fases comuns uma vez que sejam preenchidas para um determinado pedido não serão requeridas para outros pedidos futuros.
4. Todos os licenciamentos aplicáveis devem ser pedidos de forma conjunta com o pedido de TUA?
O regime LUA está pensado para realizar o pedido de licenciamento de forma integrada, isto é, para permitir ao requerente realizar um único pedido de licenciamento de todos os regimes que precise em simultâneo, de forma que se simplificam, harmonizam e articulam os vários regimes de licenciamento.
Porém, o regime LUA também contempla um procedimento de licenciamento faseado, primeiro se realiza o pedido de emissão do TUA, e após a sua emissão poderá continuar com os restantes pedidos de licenciamento aplicáveis.
6. Qual o valor da Taxa Ambiental Única (TAU)
O valor da Taxa Ambiental Única é estabelecido na Portaria n. 332-B/2015, de 5 de outubro, assim como a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita.
O valor da TAU corresponde ao somatório dos valores de todas as taxas aplicáveis relativas aos diferentes regimes ambientais.
No caso de procedimento integrado, o valor total do somatório é afetado por uma redução de 25%.
No caso de intervenção de entidades acreditadas, aplica-se uma redução do 15%, que no caso do procedimento integrado acumula com a redução de 25%.