O que muda respeito o anterior Decreto-Lei n.º 90/2010?
Decreto-Lei n.º 131/2019, revoga o Decreto-Lei n.º 90/2010, com o objetivo de promover a celeridade do procedimento de licenciamento e a inerente redução de custos.
Assim, o novo Regulamento visa:
• a eliminação do ato de registo autónomo;
• a comunicação prévia de funcionamento de RSPS;
• a redução dos prazos de decisão e de emissão de declarações e certificados pelo IPQ, I. P., de 45 para 30 dias;
• o alargamento do prazo de validade geral dos certificados, de 5 para 6 anos, sem prejuízo dos prazos estabelecidos para equipamentos específicos;
• a emissão de parecer aos projetos de instalação por um organismo de inspeção (OI);
• a isenção de apresentação do projeto de instalação para aprovação pelo IPQ, I. P., para recipientes de gás de petróleo liquefeito (GPL), atendendo às competências de outras entidades;
• eliminação da obrigação dos OI comunicarem as inspeções programadas ao IPQ,I.P.
Quais os equipamentos que estão abrangidos por este regime?
Estão abrangidos:
– Todos os RSPS destinados a conter ar ou azoto a uma pressão máxima admissível (PS) superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, ou com a legislação em vigor à data da sua construção;
– Todos os ESP destinados a conter um fluido – líquido, gás ou vapor – com PS superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, ou com a legislação em vigor à data da sua construção.
Os RSPS ou ESP que não estejam abrangidos pelos decretos lei acima mencionados estão excluídos do âmbito de aplicação do Decreto-lei 131/2019, de 30 de agosto, assim como outros excluídos expressamente no artigo 2 do DL 131/2019.
Quando será precisa uma reavaliação da conformidade?
Será preciso comprovar a aptidão do Recipiente ou Equipamento quando seja usado, quer seja nacional ou importado, quer de origem incerta, tendo em conta uma determinada PS, volume e condições de funcionamento.
Também nos casos em que os Recipientes ou Equipamentos novos sejam alterados após a colocação no mercado será preciso igualmente a reavaliação da conformidade.
O que posso fazer se faltar algum dos elementos instrutórios necessários para o requerimento de reavaliação da conformidade?
Conforme ao artigo 4º do DL 131/2019, na falta de elementos instrutórios que permitam comprovar as dimensões, configuração e desempenho do Recipiente ou Equipamento, deve ser apresentado desenho técnico, validado por OI, adequado para recálculo e futuras análises de risco.
Podem-se vender ou ceder recipientes ou equipamentos sem a devida documentação?
Segundo o artigo 5.º do DL 131/2019 o proprietário de recipiente ou equipamento em caso de venda ou cedência DEVE entregar toda a documentação do equipamento ao novo proprietário e informar ao IPQ, I.P. nos termos do artigo 15º do mesmo decreto.
O que pode acontecer se se verificam deficiências na instalação ou no funcionamento do recipiente ou equipamento?
Uma situação de deficiência na instalação ou no funcionamento do equipamento ou recipiente pode condicionar os parâmetros de funcionamento e de instalação, bem como reduzir a PS ou a validade das aprovações de funcionamento.
Se se verifica que as condições do recipiente ou do equipamento não estão de acordo com os pressupostos que fundamentaram a validação ou a aprovação, o IPQ, I.P. pode declarar a caducidade das validações ou aprovações de funcionamento.
No caso de alteração da localização ou mudança do local de instalação do ESP é preciso uma nova aprovação da instalação?
Sim, o artigo 11º do DL 131/2019 indica que sempre que se verifique uma mudança de local de instalação do ESP, ou da localização dentro da mesma instalação, será requerida uma nova aprovação.
Como devem ser classificados os ESP se tiverem vários compartimentos ou contiverem vários fluidos diferentes?
Se o ESP contiver vários compartimentos, consideramos a maior PS, a soma dos volumes dos compartimentos e fluidos, devendo ser classificado na classe de risco mais elevada em que cada um dos compartimentos se inclua.
Se contiver diferentes tipos de fluidos, a classificação se realizará em função do fluido com a classe de risco mais elevada. Neste caso, o IPQ, I.P. poderá considerar cada compartimento como um ESP se tiver dúvidas na classificação.
O que são considerados ESP?
Os ESP são todos os recipientes, tubagens, acessórios de segurança, acessórios sob pressão, abrangendo ainda todos os componentes ligados às partes, sob pressão, tais como flanges, tubuladuras, acoplamentos, apoios e olhais de elevação.
O que são considerados RSPS?
São considerados recipientes sob pressão simples:
- Recipientes de construção soldada, destinados a ser submetidos a uma pressão interior superior a 0,5 bar e a conter ar ou nitrogénio, e que não se destinem a ser submetidos à ação de uma chama.
- Recipientes cujas partes e juntas que participam na resistência do recipiente sejam fabricadas em aço de qualidade não ligado, em alumínio não ligado ou em liga de alumínio não autotemperante
- Recipientes cuja pressão máxima de serviço não exceda 30 bar e o produto desta pressão pela capacidade do recipiente (PS x V) não exceda 10 000 bar.
- Recipientes cuja temperatura mínima de serviço não seja inferior a – 50ºC e a temperatura máxima de serviço não exceda 300ºC, para os recipientes de aço, ou 100ºC, para os recipientes de alumínio ou de liga de alumínio
- Recipientes constituídos por: uma parte cilíndrica de secção transversal circular, fechada por fundos copados com a face côncava voltada para o interior ou por fundos planos com o mesmo eixo de revolução que a parte cilíndrica ou por dois fundos copados com o mesmo eixo de revolução
Não se consideram RSPS para este efeito:
- Recipientes concebidos para utilização nuclear
- Recipientes destinados ao equipamento ou à propulsão de barcos e aeronaves
- Extintores de incêndio
O que é a Marcação CE?
“Marcação CE” é a marcação através da qual o fabricante indica que um recipiente cumpre os requisitos aplicáveis estabelecidos na legislação de harmonização da EU que prevê a sua aposição.
É obrigação dos fabricantes, entre outras, elaborar a declaração EU de conformidade e apor a marcação CE e as inscrições que estejam previstas na lei, para a disponibilização no mercado e a colocação em serviço de recipientes sob pressão simples para conter ar ou nitrogénio, ou equipamentos sob pressão.
Mais informação pode ser consultada em www.marcacaoce.eu
Quando devo solicitar a revalidação do funcionamento ou renovação da aprovação do RSPS ou do ESP?
Até 60 dias úteis antes do final do prazo de validade da declaração de validação de funcionamento ou do certificado de aprovação de funcionamento, o proprietário/utilizador deve solicitar ao IPQ a revalidação do funcionamento do RSPS ou renovação da aprovação de funcionamento do ESP, condicionada à apresentação de um relatório de inspeção periódica com resultado favorável, realizada por um OI qualificado pelo IPQ