Para ESP, o processo de licenciamento inicia-se com a aprovação de instalação (só para determinados equipamentos, em função da pressão máxima de serviço (PS) e Volume total (V)), e finalmente finaliza com a aprovação de funcionamento, sendo possível realizar os dois requerimentos simultaneamente.
Só na posse do correspondente documento, é possível utilizar o equipamento para o fim a que se destina.
Será preciso uma renovação da aprovação de funcionamento se se pretende continuar a utilizar o ESP após o término do prazo de validade da licença, sendo que o pedido de renovação deverá ser feito antes do fim deste prazo.
Aprovação de Instalação
Estão sujeitos a aprovação da instalação prévia os ESP indicados no Anexo VI do DL 131/2019.