Enquadramento
O Decreto-Lei nº. 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº. 73/2015, de 11 de maio, aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR), que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema. Com esta nova redação do decreto se pretende atrair novos investimentos e gerar novos projetos para empresas já estabelecidas, reduzindo o tempo entre a oportunidade de mercado e a disponibilização efetiva do produto industrial. Isto se consegue através de uma redução das situações de controlo prévio e um aumento dos mecanismos de controlo a posteriori, atribuindo uma maior responsabilidade às indústrias e entidades intervenientes. Encontramos assim um reforço em matéria de fiscalização e no regime sancionatório.
O licenciamento industrial é um processo que tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da elaboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.